quarta-feira, 3 de abril de 2013

Ataque sem precedentes ao sindicalismo nas Américas


Por Artur Henrique

Não e só na Europa que o Estado de Bem-Estar social, os sindicatos e os direitos dos trabalhadores vêm sendo atacados. Em recente viagem por vários países das Américas pudemos ver de perto a difícil situação dos sindicatos progressistas e democráticos, atacados sistematicamente por governos de direita e empresas.
Nos EUA, em diversos estados governados pela direita, ou no Canadá, que tem um governo conservador, assistimos uma campanha contra a existência dos sindicatos. A mudança que vem sendo proposta na legislação sindical daqueles países tem como tema: “O Direito ao Trabalho”.

À primeira vista, para nós brasileiros, ler essa frase pode nos fazer acreditar que se trata de uma campanha para fortalecer a luta dos trabalhadores (as). Mas se trata na verdade da mais bem orquestrada campanha já realizada contra a existência dos sindicatos. E com o apoio institucional de governos, e com o uso de ferramentas de marketing e publicidade. Ou seja, uma campanha aberta, nada velada.

A campanha tem como objetivo reforçar o individualismo dos trabalhadores e atacar o papel dos sindicatos e das negociações coletivas. O tal “direito ao trabalho” quer dizer: você tem direito a trabalhar sem a “interferência” de um sindicato; você tem o direito de trabalhar quanto tempo você quiser, sem precisar cumprir uma jornada máxima; você tem o direito de “trabalhar” durante suas férias sem ser pago por isso; você tem o “direito” de trabalhar logo depois de ter um (a) filho (a), se esta for a “sua vontade”, e por aí vai.

Ou seja, a mensagem é de que o sindicato atrapalha, não devia existir. A negociação coletiva e os direitos dos trabalhadores deveriam ser decididos por você, individualmente. “Nós” não precisamos “deles”, dos sindicatos, vamos acabar com “eles”. Em se tratando de uma nação em que a legislação trabalhista é totalmente precária – lá não existe, por exemplo, licença-maternidade –, isso configura um escândalo, no mínimo.

O mesmo ataque acontece no México e na Nicarágua, de uma forma um pouco diferente – com toques de filme de gângster – mas com o mesmo objetivo. Nesses países, ouvimos em todos os lugares o conceito de “acordos de proteção”. Mais uma vez, somos levados a imaginar que poderia ser uma campanha em favor dos trabalhadores.

Mas não é nada disso. Trata-se de “proteção” para as empresas contra os sindicatos livres, democráticos e representativos. Se você for um empresário que tem interesse em instalar uma fabrica ou comercio nesses países, pode procurar antecipadamente um “protetor” e fazer um acordo em troca de dinheiro ou outros favores.

Esse “protetor” pode ser um advogado, um escritório, ou mesmo um sindicato fantasma, pelego, que vai “te proteger”, inclusive de forma física e armada, se for o caso, do “perigo” dos sindicatos combativos. De forma fictícia, antes de as operações comerciais terem início, a futura empresa fecha acordos ditos coletivos, a portas fechadas, com esses “protetores”, o que inviabiliza qualquer ação sindical real quando o empreendimento começar a funcionar.  Isso significa falta de direitos, de proteção, de salários dignos.

No México, alguns casos são históricos e simbólicos desse ataque:

No caso dos eletricitários, existia um acordo coletivo para os 40 mil trabalhadores da empresa estatal de energia firmado com o sindicato nacional da categoria, um dos mais importantes do país. O governo então resolveu mudar o nome da empresa (com isso a empresa nova deixa de ter sindicato), demitir todos os trabalhadores e passar a fazer o serviço com outras empresas, com o único e claro objetivo de destruir o sindicato, que continua na luta jurídica e política para recuperar seus direitos.

Já no sindicato dos mineiros, a postura de empresas e governos conservadores e de direita levou à morte de quatro dirigentes sindicais e a expulsão do país do presidente da entidade, que há sete anos vive no Canadá. A denúncia está ainda aguardando encaminhamento na Comissão de Direitos Humanos da OEA e, portanto, a luta continua.

Em todos esses países, centrais sindicais como a UNT-Mexico, a CLC do Canadá, a AFL-CIO dos EUA, filiados à CSA (Confederação Sindical das Américas) e sindicatos independentes vêm se mobilizando para contra-atacar, construir unidade e fortalecer a luta dos trabalhadores e de seus sindicatos. São campanhas publicitárias, pressão sobre deputados e senadores nas suas bases eleitorais, mobilizações de rua, etc.

Para além da solidariedade internacional, que é fundamental nessa luta, a CUT, através do IC-CUT (Instituto de Cooperação da CUT) propôs, em todos os encontros que tivemos com nossos parceiros nesses países, que devemos realizar uma grande campanha continental em defesa da liberdade de organização sindical.

Devemos construir uma grande unidade em torno dessa bandeira, da mesma forma que por razões diferentes nos juntamos na luta vitoriosa contra a ALCA (Área de Livre Comércio das Américas).
Atuar juntos na OIT, na Comissão de Direitos Humanos da OEA, nas reuniões do G-20, nos encontros internacionais de ministros do Trabalho, de presidentes dos nossos países, criar tribunais internacionais independentes, denunciar empresas e fazer uma lista “suja” daquelas que atacam os direitos dos trabalhadores em todo o mundo.

É uma luta em defesa da democracia e da liberdade. Afinal, todo trabalhador tem direito de se organizar livremente em um sindicato e ter direito à negociação coletiva para melhorar as condições de trabalho e de vida, conforme disposto na Convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Temos que praticar a solidariedade internacional e reafirmar que enquanto um trabalhador e seu sindicato estiverem sendo atacado no mundo, não descansaremos e estaremos juntos na luta para defendê-lo.

Artur Henrique é secretário-adjunto de Relações Internacionais da CUT, presidente do IC-CUT e vice-presidente da CSA


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

De papa a papa



por Janio de Freitas

O Vaticano é a grande caixa-preta, a maior e mais duradoura de todos os tempos. Sua vida interior só pôde ser sondada, até hoje, por especulações, por combinação de mínimas certezas factuais com hipóteses à vontade dos autores.

Os antecedentes da renúncia de Bento 16 (grafia adotada pela Folha para o nome oficial Bento XVI) e seu próprio papado não prometem melhor destino informativo.

Minha curiosidade concentrou-se, há tempos, em um ponto mais modesto, e, ainda assim, não menos irrespondido. Bento 16 é reconhecido como intelectual de alto nível e, ainda, com talento político comprovado por seus mais de 50 anos bem-sucedidos nas lutas ferinas no Vaticano.

Como foi possível que não buscasse alguma fórmula doutrinária de convivência da igreja com os aspectos da modernidade avessos à doutrina católica? Sua fixação foi bater de frente, incitar a intolerância, fazer acusações graves, a exemplo da atribuição, aos usuários de camisinha, de maior disseminação da Aids.

Bento 16 não cuidou de proteger a doutrina do seu rebanho, argumento muito propalado. Antes preferiu fazer a igreja investir contra grande segmento desse rebanho, ansioso por maior compreensão, e contra todos os demais.

Um dos momentos grandiosos da face pacífica do século passado deu-se em 1962. Foi o Concílio Vaticano 2º (nome oficial: Vaticano II). Convocado pelo ex-cardeal de Veneza, Angelo Roncalli, apenas três meses depois de tornar-se em 1959 o papa João 23 (ou, como escolheu, João XXIII), o concílio foi por ele levado a fazer a igreja reconhecer-se como parte do mundo dos homens e a reconhecê-los todos, sem distinção de espécie alguma.

O milenar estigma mantido pela Igreja Católica contra os judeus, precursor não letal, mas socialmente venenoso, daquele que vicejaria na Alemanha, na Rússia e em tantos países mais, cedeu à conciliação não só com os judeus, mas com as outras igrejas católicas, com os protestantes em geral, com as crenças e ritos ditos “primitivos”, com os casos de Estado antirreligioso e com todo obscurantismo.

OBSCURO LATIM

O ecumenismo ganhou o mundo. Os católicos mesmos ganharam de volta a sua igreja, capazes de entender a missa e os seus ritos agora rezados em suas línguas, e não mais no obscuro latim. E com os celebrantes não mais de costas para os fiéis. A igreja reconhecia a humanidade. E os direitos humanos.

O teólogo Joseph Ratzinger foi um dos produziram, no Vaticano 2º, os documentos doutrinários inspirados pelo “papa Buono” e pelos cardeais que o acompanharam no “aggiornamento” -a atualização da Igreja Católica apesar da resistência, nas palavras de João 23, “dos que só veem no mundo moderno traição e ruína”. Referia-se aos “consumidos pelo fervor” mas “de escassa razão e ponderação”.

A ação de João 23 foi tão significativa que abriu uma crise no comunismo internacional: encabeçada pelos grandes PCs da França e da Itália, numerosa e expressiva corrente dos comunistas incorporou o espírito reformista do Concílio Vaticano 2º, exprimindo-o, por todo o mundo, inclusive em “best-sellers” como “Do Anátema ao Diálogo”, do filósofo comunista francês Roger Garaudy.

O Concílio Vaticano 2º fez seu cinquentenário no ano passado. A Igreja Católica, em especial o Vaticano, e, em particular, o papa Bento 16, não lhe dedicaram nenhuma celebração. Ah, mas não o esqueceram. Antes que o ano findasse, Bento 16 e a Cúria Romana restabeleceram o uso do latim –completaram o retrocesso feito pelo papado de João Paulo 2º e seu culto à personalidade.

*Publicado na Folha de São Paulo

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

O comunismo ético e humanitário de Oscar Niemeyer



Por Leonardo Boff
(07/12/2012)

Não tive muitos encontros com Oscar Niemeyer. Mas os que tive foram longos e densos. Que falaria um arquiteto com um teólogo senão sobre Deus, sobre religião, sobre a injustiça dos pobres e sobre o sentido da vida?

Nas nossas conversas, sentia alguém com uma profunda saudade de Deus. Invejava-me que, me tendo por inteligente (na opinião dele) ainda assim acreditava em Deus, coisa que ele não conseguia. Mas eu o tranquilizava ao dizer: o importante não é crer ou não crer em Deus. Mas viver com ética, amor, solidariedade e compaixão pelos que mais sofrem. Pois, na tarde da vida, o que conta mesmo são tais coisas. E nesse ponto ele estava muito bem colocado. Seu olhar se perdia ao longe, com leve brilho.
Impressionou-se sobremaneira, certa feita, quando lhe disse a frase de um teólogo medieval:

“Se Deus existe como as coisas existem, então Deus não existe”. E ele retrucou: “mas que significa isso?” Eu respondi: “Deus não é um objeto que pode ser encontrado por ai; se assim fosse, ele seria uma parte do mundo e não Deus”. Mas então, perguntou ele: “que raio é esse Deus?” E eu, quase sussurrando, disse-lhe:

“É uma espécie de Energia poderosa e amorosa que cria as condições para que as coisas possam existir; é mais ou menos como o olho: ele vê tudo mas não pode ver a si mesmo; ou como o pensamento: a força pela qual o pensamento pensa, não pode ser pensada”. E ele ficou pensativo. Mas continuou: “a teologia cristã diz isso?”

Eu respondi: “diz mas tem vergonha de dizê-lo, porque então deveria antes calar que falar; e vive falando, especialmente os Papas”. Mas consolei-o com uma frase atribuída a Jorge Luis Borges, o grande argentino:

"A teologia é uma ciência curiosa: nela tudo é verdadeiro, porque tudo é inventado”. Achou muita graça. Mais graça achou com uma bela trouvaille de um gari do Rio, o famoso “Gari Sorriso: “Deus é o vento e a lua; é a dinâmica do crescer; é aplaudir quem sobe e aparar quem desce”. Desconfio que Oscar não teria dificuldade de aceitar esse Deus tão humano e tão próximo a nós.

Mas sorriu com suavidade. E eu aproveitei para dizer: “Não é a mesma coisa com sua arquitetura? Nela tudo é bonito e simples, não porque é racional mas porque tudo é inventado e fruto da imaginação”. Nisso ele concordou adiantando que na arquitetura se inspira mais lendo poesia, romance e ficção do que se entregando a elucubrações intelectuais. E eu ponderei: “na religião é mais ou menos a mesma coisa: a grandeza da religião é a fantasia, a capacidade utópica de projetar reinos de justiça e céus de felicidade.

E grande pensadores modernos da religião como Bloch, Goldman, Durkheim, Rubem Alves e outros não dizem outra coisa: o nosso equívoco foi colocar a religião na razão quando o seu nicho natural se encontra no imaginário e no princípio esperança. Ai ela mostra a sua verdade. E nos pode inspirar um sentido de vida.”

Para mim a grandeza de Oscar Niemeyer não reside apenas na sua genialidade, reconhecida e louvada no mundo inteiro. Mas na sua concepção da vida e da profundidade de seu comunismo. Para ele “a vida é um sopro”, leve e passageiro. Mas um sopro vivido com plena inteireza. Antes de mais nada, a vida para ele não era puro desfrute, mas criatividade e trabalho. Trabalhou até o fim, como Picazzo, produzindo mais de 600 obras. Mas como era inteiro, cultivava as artes, a literatura e as ciências. Ultimamente se pôs a estudar cosmologia e física quântica. Enchia-se de admiração e de espanto diante da grandeur do universo.

Mas mais que tudo cultivou a amizade, a solidariedade e a benquerença para com todos. “O importante não é a arquitetura” repetia muitas vezes, “o importante é a vida”. Mas não qualquer vida; a vida vivida na busca da transformação necessária que supere as injustiças contra os pobres, que melhore esse mundo perverso, vida que se traduza em solidariedade e amizade. No JB de 21/04/2007 confessou: ”O fundamental é reconhecer que a vida é injusta e só de mãos dadas, como irmãos e irmãs, podemos vive-la melhor”.

Seu comunismo está muito próximo daquele dos primeiros cristãos, referido nos Atos dos Apóstolos nos capítulos 2 e 4. Ai se diz que “os cristãos colocavam tudo em comum e que não havia pobres entre eles”. Portanto, não era um comunismo ideológico mas ético e humanitário: compartilhar, viver com sobriedade, como sempre viveu, despojar-se do dinheiro e ajudar a quem precisasse. Tudo deveria ser comum. Perguntado por um jornalista se aceitaria a pílula da eterna juventude, respondeu coerentemente: “aceitaria se fosse para todo mundo; não quero a imortalidade só para mim”.

Um fato ficou-me inesquecível. Ocorreu nos inícios dos anos 80 do século passado. Estando Oscar em Petrópolis, me convidou para almoçar com ele. Eu havia chegado naquele dia de Cuba, onde, com Frei Betto, durante anos dialogávamos com os vários escalões do governo (sempre vigiados pelo SNI), a pedido de Fidel Castro, para ver se os tirávamos da concepção dogmática e rígida do marxismo soviético.

Eram tempos tranquilos em Cuba que, com o apoio da União Soviética, podia levar avante seus esplêndidos projetos de saúde, de educação e de cultura. Contei que, por todos os lados que tinha ido em Cuba, nunca encontrei favelas mas uma pobreza digna e operosa. Contei mil coisas de Cuba que, segundo frei Betto, na época era “uma Bahia que deu certo”. Seus olhos brilhavam. Quase não comia. Enchia-se de entusiasmo ao ver que, em algum lugar do mundo, seu sonho de comunismo poderia, pelo menos em parte, ganhar corpo e ser bom para as maiorias.

Qual não foi o meu espanto quando, dois dias após, apareceu na Folha de São Paulo, um artigo dele com um belo desenho de três montanhas, com uma cruz em cima. Em certa altura dizia: “Descendo a serra de Petrópolis ao Rio, eu que sou ateu, rezava para o Deus de Frei Boff para que aquela situação do povo cubano pudesse um dia se realizar no Brasil”. Essa era a generosidade cálida, suave e radicalmente humana de Oscar Niemeyer.

Guardo uma memória perene dele. Adquiri de Darcy Ribeiro, de quem Oscar era amigo-irmão, uma pequeno apartamento no bairro do Alto da Boa-Vista, no Vale Encantando. De lá se avista toda a Barra da Tijuca até o fim do Recreio dos Bandeirantes. Oscar reformou aquele apartamento para o seu amigo, de tal forma que de qualquer lugar que estivesse, Darcy (que era pequeno de estatura), pudesse ver sempre o mar. Fez um estrado de uns 50 centrímetros de altura E como não podia deixar de ser, com uma bela curva de canto, qual onda do mar ou corpo da mulher amada. Ai me recolho quando quero escrever e meditar um pouco, pois um teólogo deve cuidar também de salvar a sua alma.

Por duas vezes se ofereceu para fazer uma maquete de igrejinha para o sítio onde moro em Araras em Petrópolis. Relutei, pois considerava injusto valorizar minha propriedade com uma peça de um gênio como Oscar. Finalmente, Deus não está nem no céu nem na terra, está lá onde as portas da casa estão abertas.

A vida não está destinada a desaparecer na morte mas a se transfigurar alquimicamente através da morte. Oscar Niemeyer apenas passou para o outro lado da vida, para o lado invisível. Mas o invisível faz parte do visível. Por isso ele não está ausente, mas está presente, apenas invisível. Mas sempre com a mesma doçura, suavidade, amizade, solidariedade e amorosidade que permanentemente o caracterizaram.

E de lá onde estiver, estará fantasiando, projetando e criando mundos belos, curvos e cheios de leveza.

Fim

(http://leonardoboff.wordpress.com/2012/12/07/o-comunismo-etico-e-humanitario-de-oscar-niemeyer/)


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Um golpe de Estado oculto


Por Renato Guimarães, do blog Mirante

Quando se fala num golpe de Estado em andamento no Brasil, as pessoas de modo geral pensam num modelo “clássico”, com deposição do presidente. É assim que os golpistas preferem, claro. Vivemos hoje, entretanto, um processo diverso de golpe de Estado, que tem a forma de esvaziamento do Poder Executivo.

Na verdade, esse é um processo que vem de há quase 30 anos, desde o final da ditadura militar. O que há de novo hoje é que ele ganha ritmo acelerado.

Houve um tempo em que o Executivo era o senhor dos poderes. Lembro um episódio que ilustra bem isso. Em 1958, era eu jornalista em Última Hora, quando Samuel Wainer me pôs num DC3 da FAB com destino a Brasília,às vésperas da inauguração do Alvorada, para entrevistar o presidente Kubitschek.

A entrevista ocorreu numa varanda do palácio, ao cair da noite, com o presidente acomodado numa poltrona, as pernas esticadas para descansar os pés na mesa baixa. Entre minhas perguntas, a certa altura soltei (cito de memória, mas quem tiver a coleção do jornal pode conferir):

- Presidente, a maioria da imprensa hostiliza a construção de Brasília, muitos bancos e empresas de capital privado e grande número de funcionários do Estado dizem que não virão para a nova capital. O que o senhor pensa fazer quanto a isso?

Ele abriu o sorriso largo que o caracterizava e respondeu:

- Não se preocupe, eu trago o Banco do Brasil para cá e todo mundo vem atrás.

E assim aconteceu. O Banco do Brasil comandava a economia e o presidente comandava o Banco do Brasil, além de ter a caneta para nomear e demitir milhares de dirigentes de cargos públicos. O presidente personificava o poder do Estado.

É verdade que aquela entrevista acontecia poucos anos depois do suicídio de Vargas, na sequência de um processo de golpe de que participaram os comandos militares. O Executivo era o poder maior, mas eventualmente, dentro dele, os militares atropelavam o presidente. O próprio suicídio de Vargas concorreu entretanto para neutralizar aquele golpe, suscitando a ira popular e alentando as correntes militares mais sensíveis ao sentimento democrático. Houve em 1955 a eleição de Kubitschek, em seguida o contragolpe encabeçado pelo general Lott para assegurar-lhe a posse, e até 1964 os brasileiros puderam respirar num regime de respeito à Constituição.

A ditadura militar favoreceu uma concentração ainda maior do poder no Executivo, embora, principalmente nos primeiros anos, este tenha ficado mais submisso ao governo dos Estados Unidos. Após a ditadura, principalmente nos governos Collor e Cardoso, com a predominância da política neoliberal do chamado “Consenso de Washington”, o Poder Executivo foi progressivamente enquadrado pelo capital financeiro, onde é franco o domínio de interesses imperialistas. Foi um fenômeno que se deu aliás em escala mundial: buscava-se tornar irrelevante o resultado de eleições, de modo a manter a estrutura do poder em mãos de tecnocratas da confiança do capital imperialista.

Nisso, foi importante no Brasil, em particular, a perda de substância do Ministério da Fazenda e do Banco do Brasil no comando da política monetária e cambial, paralelamente à instituição do Banco Central, cuja ação se descolou da autoridade do presidente da República. De órgão subordinado a um ministério, o Banco Central adquiriu de fato – não na lei – status de órgão autônomo, sobre o qual nem o presidente da República tinha ingerência. Não por acaso, nele se instalou, soberano, um brasileiro ex-funcionário do Banco de Boston nos Estados Unidos, ao qual esse expoente de Wall Street continuava a pagar gordo salário, a título de aposentadoria.

Com o processo avassalador de privatizações que dilapidou o patrimônio do Estado nos anos 1990, a economia do país passou a ser comandada diretamente por interesses de poderosos grupos privados, entre os quais predominam os estrangeiros, através do Banco Central e de agências reguladoras sob influência do capital financeiro. Basicamente, o país passou a trabalhar para pagar juros altos de dívida pública aos bancos privados e pagar pelos danos pesados de desnacionalização decorrentes de uma taxa de câmbio sobrevalorizada.

O governo Lula, em seu segundo mandato, deu início a uma recuperação do poder perdido da Presidência da República. No governo Dilma essa recuperação pôde avançar de modo mais significativo, com a autoridade presidencial se fazendo novamente valer sobre o Banco Central, para conseguir redução na taxa de juros e melhoria para o país na política de câmbio.

Mas a direita volta agora à carga para recuperar esse terreno que perdeu. Investe em uma tentativa de golpe de Estado que tem por objetivo sempre esvaziar e imobilizar o Poder Executivo, mas traz a novidade de fazer isso através do debilitamento também do Poder Legislativo e da inflação do Poder Judiciário, representado pelo STF, que ela tenta cooptar, com apoio ostensivo e até agressivo da mídia empresarial monopolista.

Já no julgamento do processo 470, ao erigir-se em crítico das práticas de aliança política vigentes, sob o argumento não provado – até porque o Tribunal se desobrigou da exigência de prova para condenação – de que foram usados expedientes criminosos, o STF exerceu indiretamente coação sobre o Congresso, com o notório efeito de embaraçar a possibilidade de alianças políticas para o Executivo atual e a governabilidade do país. Agora, a pressão ganha em escala, com o assalto ensaiado no Tribunal à prerrogativa constitucional do Congresso de cassar mandatos de parlamentares.

O esforço da mídia monopólica para alçar o STF à categoria de superpoder e alçar determinado juiz à imagem de justiceiro implacável, herói e líder da redenção nacional, é artifício capaz de nos levar a um golpe reacionário de tipo fascista, embalado pelo moralismo pelo qual a classe média costumeiramente se deixa atrair. Nunca será demais lembrar que o próprio PCB, em sua fase mais estoica, embarcou em campanha desse tipo, no segundo governo Vargas, até perceber seu erro, com a súbita e dramática revelação que o país recebeu do suicídio do presidente, e postar-se à frente da revolta popular contra o golpe de Estado.

Faz parte da manobra golpista de hoje degradar o sentimento político da população, para torná-la indiferente à defesa das liberdades civis. A execração pública pelo pela mídia mercantil, com benção do STF, de combatentes da luta contra a ditadura como José Dirceu e José Genoíno contribui para que se admita como natural e normal a tortura como instrumento de política de Estado e a supressão dos direitos democráticos.

Da mesma forma, contribui para amortecer o sentimento democrático do país a campanha para aviltar a imagem do partido e dos governantes eleitos que ganharam legitimidade e prestígio por participarem ao lado dos trabalhadores e do povo da luta contra a ditadura militar, se associarem a conquistas sociais e à afirmação da soberania nacional. Não é de estranhar, aliás, que isto ocorra por ação de um Tribunal em que um dos juízes saiu recentemente a público em defesa da ditadura militar, sem ser contestado por seus colegas.

Pouco a pouco, querem criar no país um cenário no qual seja irrelevante quem é o presidente da República. Ou no qual tirar do cargo o presidente seja detalhe fácil, como foi há pouco no Paraguai. No qual a população esteja preparada para uma longa noite de salazarismo obscurantista e entreguista, com o país de novo entregue ao complexo de vira-lata de que falava Nelson Rodrigues. Ou, se preferirem, para de novo o país virar “um imenso Portugal”, como diz a canção de Chico Buarque, já que Portugal parece outra vez entregar aos bancos as chaves de seu governo e conformar-se com um destino de “austera, apagada e vil tristeza”.

Mas isto é o que eles querem. Lembrando Garrincha, é preciso perguntar se eles “já conversaram com os russos”, se o povo brasileiro vai concordar. Creio e espero que não.

fim

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Mensalão: um julgamento político


Por Mauro Santayana

O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.

O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram  provas, e sem provas não há como se condenar ninguém.

O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o Parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados,  Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.

O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros,  por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores —  segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já  revogado juntamente com a monarquia.

“Não há um processo a fazer. Luís não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luís foi rei e a República foi fundada”. E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permanecesse até o julgamento. E arremete:

“Mas, se Luís é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luís é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores”. Os fatos posteriores são conhecidos.
O STF agiu, sob  aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a  Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita — da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint-Just e Danton, entre outros — do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?

Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juizes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin. Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.

E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sacrificar sua mais fiel amiga, a cadela  Blondi.  Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoino, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.

As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Dessa condição dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu  técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.

A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do Poder Judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem à legitimidade para realizar um julgamento político.

O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.

fim

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Mensalão: julgamento do STF pode não valer


Por Luiz Flávio Gomes

Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.

No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte

Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.

O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.

Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.

No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).

A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.”  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.

Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte:

“Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”

A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional:

“Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”

Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.

Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.

Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.

Fim

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22696/mensalao-julgamento-do-stf-pode-nao-valer#ixzz2CDhCkvFI

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sentença contra Dirceu representa agressão contra o PT, a esquerda e a Constituição


Por Breno Altman

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandovski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.

Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.

Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.

Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.

O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.

Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.

O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.

Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.

Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.

O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.

fim

*Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.
(nov2012)