segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Mensalão: um julgamento político


Por Mauro Santayana

O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.

O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram  provas, e sem provas não há como se condenar ninguém.

O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o Parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados,  Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.

O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros,  por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores —  segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já  revogado juntamente com a monarquia.

“Não há um processo a fazer. Luís não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luís foi rei e a República foi fundada”. E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permanecesse até o julgamento. E arremete:

“Mas, se Luís é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luís é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores”. Os fatos posteriores são conhecidos.
O STF agiu, sob  aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a  Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita — da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint-Just e Danton, entre outros — do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?

Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juizes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin. Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.

E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sacrificar sua mais fiel amiga, a cadela  Blondi.  Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoino, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.

As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Dessa condição dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu  técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.

A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do Poder Judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem à legitimidade para realizar um julgamento político.

O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.

fim

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Mensalão: julgamento do STF pode não valer


Por Luiz Flávio Gomes

Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.

No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte

Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.

O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.

Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.

No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).

A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.”  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.

Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte:

“Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”

A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional:

“Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”

Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.

Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.

Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.

Fim

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22696/mensalao-julgamento-do-stf-pode-nao-valer#ixzz2CDhCkvFI

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sentença contra Dirceu representa agressão contra o PT, a esquerda e a Constituição


Por Breno Altman

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandovski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.

Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.

Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.

Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.

O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.

Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.

O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.

Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.

Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.

O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.

fim

*Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.
(nov2012)

sábado, 10 de novembro de 2012

Alckmin e o fanatismo do Opus Dei


Por Altamiro Borges

O candidato Geraldo Alckmin realmente parece um “picolé de chuchu”, segundo a famosa ironia de José Simão. Mas de inocente ele não tem nada. Conhece bem a história nefasta do Opus Dei e os seus métodos autoritários, tecnocráticos e “discretos” de agir batem com esta doutrina. Numerário ele não é, já que não reside nos casarões da Obra de Deus, não fez voto de castidade e, tudo indica, não usa duas vezes ao dia o cilício nas coxas (cinturão com pontas de metal) e nem a “disciplina”, outro utensílio de autoflagelação utilizado para chicotear as costas. Mas Alckmin se encaixa perfeitamente no figurino do supernumerário, o seguidor da seita com “disfarce civil” e a missão divina de conquistar poder político para o Opus Dei.

A origem fundamentalista

O Opus Dei (do latim, Obra de Deus) foi fundado em outubro de 1928, na Espanha, pelo padre Josemaría Escrivá. O jovem sacerdote de 26 anos diz ter recebido a “iluminação divina” durante a sua clausura num mosteiro de Madri. Preocupado com o avanço das esquerdas no país, este excêntrico religioso, visto pelos amigos de batina como um “fanático e doente mental”, decidiu montar uma organização ultra-secreta para interferir nos rumos da Espanha. Segundo as suas palavras, ela seria “uma injeção intravenosa na corrente sanguínea da sociedade”, infiltrando-se em todos os poros de poder. Deveria reunir bispos e padres, mas, principalmente, membros laicos, que não usassem hábitos monásticos ou qualquer tipo de identificação.

Reconhecida oficialmente pelo Vaticano em 1947, esta seita logo se tornou um contraponto ao avanço das idéias progressistas na Igreja. Em 1962, o papa João 23 convocou o Concílio Vaticano II, que marca uma viragem na postura da Igreja, aproximando-a dos anseios populares. No seu fanatismo, Escrivá não acatou a mudança. Criticou o fim da missa rezada em latim, com os padres de costas para os fiéis, e a abolição do Index Librorum Prohibitorum, dogma obscurantista do século 16 que listava livros “perigosos” e proibia sua leitura pelos fiéis. “Este concílio, minhas filhas, é o concílio do diabo”, garantiu Escrivá para alguns seguidores, segundo relato do jornalista Emílio Corbiere no livro “Opus Dei: El totalitarismo católico”.

O poder no Vaticano

Josemaría Escrivá faleceu em 1975. Mas o Opus Dei se manteve e adquiriu maior projeção com a guinada direitista do Vaticano a partir da nomeação do papa polonês João Paulo II. Para o teólogo espanhol Juan Acosta, “a relação entre Karol Wojtyla e o Opus Dei atingiu o seu êxito nos anos 80-90, com a irresistível acessão da Obra à cúpula do Vaticano, a partir de onde interveio ativamente no processo de reestruturação da Igreja Católica sob o protagonismo do papa e a orientação do cardeal alemão Ratzinger”. Em 1982, a seita foi declarada “prelazia pessoal” – a única existente até hoje –, o que no Direito Canônico significa que ela só presta contas ao papa, que só obedece ao prelado (cargo vitalício hoje ocupado por dom Javier Echevarría) e que seus adeptos não se submetem aos bispos e dioceses, gozando de total autonomia.

O ápice do Opus Dei ocorreu em outubro de 2002, quando o seu fundador foi canonizado pelo papa numa cerimônia que reuniu 350 mil simpatizantes na Praça São Pedro, no Vaticano. A meteórica canonização de Josemaría Escrivá, que durou apenas dez anos, quando geralmente este processo demora décadas e até séculos, gerou fortes críticas de diferentes setores católicos. Muitos advertiram que o Opus Dei estava se tornando uma “igreja dentro da Igreja”. Lembraram um alerta do líder jesuíta Vladimir Ledochowshy que, num memorando ao papa, denunciou a seita pelo “desejo secreto de dominar o mundo”. Apesar da reação, o papa João Paulo II e seu principal teólogo, Joseph Ratzinger, ex-chefe da repressora Congregação para Doutrina da Fé e atual papa Beto 16, não vacilaram em dar maiores poderes ao Opus Dei.

Vários estudos garantem que esta relação privilegiada decorreu de razões políticas e econômicas. No livro “O mundo secreto do Opus Dei”, o jornalista canadense Robert Hutchinson afirma que esta organização acumula uma fortuna de 400 bilhões de dólares e que financiou o sindicato Solidariedade, na Polônia, que teve papel central na débâcle do bloco soviético nos anos 90. O complô explicaria a sólida amizade com o papa, que era polonês e um visceral anticomunista. Já Henrique Magalhães, numa excelente pesquisa na revista A Nova Democracia, confirma o anticomunismo de Wojtyla e relata que “fontes da Igreja Católica atribuem o poder da Obra a quitação da dívida do Banco Ambrosiano, fraudulentamente falido em 1982”.

O vínculo com os fascistas

Além do rigoroso fundamentalismo religioso, o Opus Dei sempre se alinhou aos setores mais direitistas e fascistas. Durante a Guerra Civil Espanhola, deflagrada em 1936, Escrivá deu ostensivo apoio ao general golpista Francisco Franco contra o governo republicano legitimamente eleito. Temendo represálias, ele se asilou na embaixada de Honduras, depois se internou num manicômio, “fingindo-se de louco”, antes de fugir para a França. Só retornou à Espanha após a vitória dos golpistas. Desde então, firmou sólidos laços com o ditador sanguinário Francisco Franco. “O Opus Dei praticamente se fundiu ao Estado espanhol, ao qual forneceu inúmeros ministros e dirigentes de órgãos governamentais”, afirma Henrique Magalhães.

Há também fortes indícios de que Josemaría Escrivá nutria simpatias por Adolf Hitler e pelo nazismo. De forma simulada, advogava as idéias racistas e defendia a violência. Na máxima 367 do livro Caminho, ele afirma que seus fiéis “são belos e inteligentes” e devem olhar aos demais como “inferiores e animais”. Na máxima 643, ensina que a meta “é ocupar cargos e ser um movimento de domínio mundial”. Na máxima 311, ele escancara: “A guerra tem uma finalidade sobrenatural... Mas temos, ao final, de amá-la, como o religioso deve amar suas disciplinas”. Em 1992, um ex-membro do Opus Dei revelou o que este havia lhe dito: “Hitler foi maltratado pela opinião pública. Jamais teria matado 6 milhões de judeus. No máximo, foram 4 milhões”. Outra numerária, Diane DiNicola, garantiu: “Escrivá, com toda certeza, era fascista”.

Escrivá até tentou negar estas relações. Mas, no seu processo de ascensão no Vaticano, ele contou com a ajuda de notórios nazistas. Como descreve a jornalista Maria Amaral, num artigo à revista Caros Amigos, “ao se mudar para Roma, ele estimulou ainda mais as acusações de ser simpático aos regimes autoritários, já que as suas primeiras vitórias no sentido de estabelecer o Opus Dei com estrutura eclesiástica capaz de abrigar leigos e ordenar sacerdotes se deram durante o pontificado do papa Pio XII, por meio do cardeal Eugenio Pacelli, responsável por controverso acordo da Igreja com Hitler”. Um outro texto, assinado por um grupo de católicas peruanas, garante que a seita “recrutou adeptos para a organização fascista ‘Jovem Europa’, dirigida por militantes nazistas e com vínculos com o fascismo italiano e espanhol”.

Pouco antes de morrer, Josemaría Escrivá realizou uma “peregrinação” pela América Latina. Ele sempre considerou o continente fundamental para sua seita e para os negócios espanhóis. Na região, o Opus Dei apoiou abertamente várias ditaduras. No Chile, participou do regime terrorista de Augusto Pinochet. O principal ideólogo do ditador, Jaime Guzmá, era membro ativo da seita, assim como centenas de quadros civis e militares. Na Argentina, numerários foram nomeados ministros da ditadura. No Peru, a seita deu sustentação ao corrupto e autoritário Alberto Fujimori. No México, ajudou a eleger como presidente seu antigo aliado, Miguel de La Madri, que extinguiu a secular separação entre o Estado e a Igreja Católica.

Infiltração na mídia

Para semear as suas idéias religiosas e políticas de forma camuflada, Escrivá logo percebeu a importância estratégica dos meios de comunicação. Ele mesmo gostava de dizer que “temos de embrulhar o mundo em papel-jornal”. Para isso, contou com a ajuda da ditadura franquista para a construção da Universidade de Navarra, que possuí um orçamento anual de 240 milhões de euros. Jornalistas do mundo inteiro são formados nos cursos de pós-graduação desta instituição. O Opus Dei exerce hoje forte influência sobre a mídia. Um relatório confidencial entregue ao Vaticano em 1979 pelo sucessor de Escrivá revelou que a influência da seita se estendia por “479 universidades e escolas secundárias, 604 revistas ou jornais, 52 estações de rádio ou televisões, 38 agências de publicidade e 12 produtores e distribuidoras de filmes”.

Na América Latina, a seita controla o jornal El Observador (Uruguai) e tem peso nos jornais El Mercúrio (Chile), La Nación (Argentina) e O Estado de S.Paulo. Segundo várias denúncias, ela dirige a Sociedade Interamericana de Imprensa, braço da direita na mídia hemisférica. No Brasil, a Universidade de Navarra é comandada por Carlos Alberto di Franco, numerário e articulista do Estadão, responsável pela lavagem cerebral semanal de Geraldo Alckmin nas famosas “palestras do Morumbi”. Segundo a revista Época, seu “programa de capacitação de editores já formou mais de 200 cargos de chefia dos principais jornais do país”. O mesmo artigo confirma que “o jornalista Carlos Alberto Di Franco circula com desenvoltura nas esferas de poder, especialmente na imprensa e no círculo íntimo do governador Geraldo Alckmin”.

O veterano jornalista Alberto Dines, do Observatório da Imprensa, há muito denuncia a sinistra relação do Opus Dei com a mídia nacional. Num artigo intitulado “Estranha conversão da Folha”, critica seu “visível crescimento na imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo parecia resistir à dominação, mas capitulou”. No mesmo artigo, garante que a seita “já tomou conta da Associação Nacional de Jornais (ANJ)”, que reúne os principais monopólios da mídia do país. Para ele, a seita não visa a “salvação das almas desgarradas. É um projeto de poder, de dominação dos meios de comunicação. E um projeto desta natureza não é nem poderia ser democrático. A conversão da Folha é uma opção estratégica, política e ideológica”.

A “santa máfia”

Durante seus longos anos de atuação nos bastidores do poder, o Opus Dei constituiu uma enorme fortuna, usada para bancar seus projetos reacionários – inclusive seus planos eleitorais. Os recursos foram obtidos com a ajuda de ditadores e o uso de máquinas públicas. “O Opus Dei se infiltrou e parasitou no aparato burocrático do Estado espanhol, ocupando postos-chaves. Constituiu um império econômico graças aos favores nas largas décadas da ditadura franquista, onde vários gabinetes ministeriáveis foram ocupados integralmente por seus membros, que ditaram leis para favorecer os interesses da seita e se envolveram em vários casos de corrupção, malversação e práticas imorais”, acusa um documento de católico do Peru.

A seita também acumulou riquezas através da doação obrigatória de heranças dos numerários e do dizimo dos supernumerários e simpatizantes infiltrados em governos e corporações empresariais. Com a ofensiva neoliberal dos anos 90, a privatização das estatais virou outra fonte de receitas. Poderosas multinacionais espanholas beneficiadas por este processo, como os bancos Santander e Bilbao Biscaia, a Telefônica e empresa de petróleo Repsol, tem no seu corpo gerencial adeptos do Opus.

Para católicos mais críticos, que rotulam a seita de “santa máfia”, esta fortuna também deriva de negócios ilícitos. Conforme denuncia Henrique Magalhães, “além da dimensão religiosa e política, o Opus Dei tem uma terceira face: da sociedade secreta de cunho mafioso. Em seus estatutos secretos, redigidos em 1950 e expostos em 1986, a Obra determina que ‘os membros numerários e supernumerários saibam que devem observar sempre um prudente silêncio sobre os nomes dos outros associados e que não deverão revelar nunca a ninguém que eles próprios pertencem ao Opus Dei’. Inimiga jurada da Maçonaria, ela copia sua estrutura fechada, o que frequentemente serve para encobrir atos criminosos”.

O jornalista Emílio Corbiere cita os casos de fraude e remessa ilegal de divisas das empresas espanholas Matesa e Rumasa, em 1969, que financiaram a Universidade de Navarra. Há também a suspeita do uso de bancos espanhóis na lavagem de dinheiro do narcotráfico e da máfia russa. O Opus Dei esteve envolvido na falência fraudulenta do banco Comercial (pertencente ao jornal El Observador) e do Crédito Provincial (Argentina). Neste país, os responsáveis pela privatização da petrolífera YPF e das Aerolineas Argentinas, compradas por grupos espanhóis, foram denunciados por escândalos de corrupção, mas foram absolvidos pela Suprema Corte, dirigida por Antonio Boggiano, outro membro da Opus Dei. No ano retrasado, outro numerário do Opus Dei, o banqueiro Gianmario Roveraro, esteve envolvido na quebra da Parlamat.

“A Internacional Conservadora”

O escritor estadunidense Dan Brown, autor do best seller “O Código da Vinci”, não vacila em acusar esta seita de ser um partido de fanáticos religiosos com ramificações pelo mundo. O Opus Dei teria cerca de 80 milhões de fiéis, muitos deles em cargos-chaves em governos, na mídia e em multinacionais. Henrique Magalhães garante que a “Obra é vanguarda das tendências mais conservadoras da Igreja Católica”. Num livro feito sob encomenda pelo Opus Dei, o vaticanista John Allen confessa este poderio. Ele admite que a seita possui um patrimônio de US$ 2,8 bilhões – incluindo uma luxuosa sede de US$ 60 milhões em Manhattan – e que esta fortuna serve para manter as suas instituições de fachada, como a Heights School, em Washington, onde estudam os filhos dos congressistas do Partido Republicano de George W.Bush.

Numa reportagem que tenta limpar a barra do Opus Dei, a própria revista Superinteressante, da suspeita Editora Abril, reconhece o enorme influência política desta seita. E conclui: “No Brasil, um dos políticos mais ligados à Obra é o candidato a presidente Geraldo Alckmin, que em seus tempos de governador de São Paulo costumava assistir a palestras sobre doutrina cristã ministradas por numerários e a se confessar com um padre do Opus Dei. Alckmin, porém, nega fazer parte da ordem”. Como se observa, o candidato segue à risca um dos principais ensinamentos do fascista Josemaría Escrivá: “Acostuma-se a dizer não”.

Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB, editor da revista Debate Sindical e autor do livro “As encruzilhadas do sindicalismo” (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição).

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

As raízes do golpismo da direita brasileira


Por Emir Sader

Até 1930 a direita brasileira dispunha a seu bel prazer do Estado, colocava-o totalmente a serviço dos interesses primário-exportadores, desconhecendo as necessidades das classes populares. Getúlio fez a brusca transição de um presidente – Washington Luiz, carioca adotado pela elite paulista, como FHC – que afirmava que “Questão social é questão de polícia”, para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores pelo Estado.

Com o surgimento da primeira grande corrente de caráter popular, a direita passou a ficar acuada. A democratização econômica e social foi seguida da democratização politica, com o processo eleitoral consagrando as candidaturas com apoio popular, Sucessivamente, em 1945, 1950, 1955, a direita foi derrotada e acostumou-se a bater na porta dos quarteis, pedindo golpe militar.

Sentido-se esmagada pelas derrotas, a direita chegou a pregar o voto qualitativo, em que, segundo eles, o voto de um médico ou de um engenheiro valeria 10, enquanto o de um trabalhador (“marmiteiro”, diziam eles, zombando dos trabalhadores que levavam marmitas pro trabalho) devia valer 1. Só assim poderiam ganhar.

A efêmera vitória de 1960, com a renúncia do Jânio, foi sucedida pela nova tentativa e golpe militar de 1961 e, logo depois, pelo golpe efetivamente realizado em 1964. Só pela força e pelo regime de terror a direita conseguiu triunfar e colocou em prática sua revanche contra o povo, pela repressão e pela expropriação dos direitos da grande maioria.

Foi no final da ditadura, com uma votação indireta, pelo Colégio Eleitoral, passando pela morte de Tancredo, que a direita deu continuidade a seus governos, agora com um híbrido de ditadura e de democracia, mas que favoreceu a eleição de Collor, outra versão da direita. Tal como Jânio, teve presidência efêmera.

O governo FHC foi a melhor expressão da direita, renovada, reciclada para a era neoliberal. Naqueles 8 anos a direita brasileira pode realizar seu programa, que terminou numa profunda e prolongada recessão e a derrota sucessiva da direita, por três vezes.

A direita repete, na Era Lula, os mesmos mecanismos da Era Getúlio. Enquanto os governos desenvolvem políticas econômicas e sociais que favorecem à grande maioria, recebem dela o apoio majoritário e derrotam sistematicamente a direita, resta a esta atividades golpistas. Se antes batiam às portas dos quartéis (eram chamadas de “vivandeiras de quartel”), agora usam a mídia para bater às portas do Judiciário.

São partidos e mídias cada vez mais minoritários, derrotados em 2002, em 2006, em 2010, voltaram a ser derrotadas agora em 2012. São governos que os derrotam com o apoio das grandes maiorias beneficiárias das suas políticas sociais. Quem não tem povo, apela para métodos golpistas, ontem com os militares e a mídia, hoje com a mídia e o Judiciário.

fim

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