Sobre as mazelas do trabalho precário (sem registro em carteira)
Por Edson Osvaldo Melo
Jornalistas e outros profissionais que trabalham como “PJ” (pessoa jurídica) — a maioria — não estão informados sobre a quantidade de direitos trabalhistas e outros mais que estão deixando para trás.
Ao “optarem” (entre aspas!), pela categoria de contrato precário — são obrigados a aceitar, pois, nem sempre existe outra opção: é pegar ou largar (e continuar desempregado!) — ficam com a impressão que o valor a receber no final do mês compensa a ausência de regime trabalhista com base na CLT.
Entretanto…
O único ganhador nesta história é o pagador/contratante que — além de se beneficiar com a prestação de serviço do profissional em questão — não arca com os custos inerentes a um contrato celetista.
E aí vemos profissionais com notoriedade, como um âncora de uma rádio de São Paulo, pagar mico ao vivo durante programa radiofônico ao descobrir que não pode frequentar a piscina do SESC por não ter registro em carteira…
O fato aconteceu na sexta-feira (5/Janeiro/24) durante a apresentação de um programa matinal, com retransmissão no YouTube.
Hall utilizado para a transmissão radiofônica/Fotos: Daniel Ducci-SESC
O jornalista estava ao vivo com seu colega no hall de entrada do SESC Santo Amaro, na capital paulista, para um “café da manhã” com entrevistados.
Durante a transmissão, manifestou entusiasmo por conhecer as instalações esportivas e demais serviços oferecidos pela entidade.
Ao indagar a uma anfitriã se ele como jornalista poderia ser um dos usuários dos serviços do SESC recebeu a resposta: sim! Pois, a categoria de jornalista se enquadra na lista dos trabalhadores admissíveis.
“Só que não”.
Logo em seguida, ao retornar do intervalo publicitário, o jornalista contou, sem disfarçar a frustração, ter sido informado que não pode usar a piscina, pois não tem registro em carteira.
O fato de — aparentemente — o salário do trabalhador sem registro (e sem os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho/CLT) ser maior — esconde, e muito bem escondido —, que é o empregador ou contratante quem está levando vantagem (e coloque vantagem nisso) com esta categoria de contrato.
Direitos importantes como vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, FGTS, 13° salário, férias remuneradas, aviso prévio entre outros… não existem para um “PJ”.
E muito menos outros que vão fazer falta quando você menos espera, tipo frequentar a piscina do SESC.
Quem pode
Podem frequentar as dependências do SESC e usufruir de seus diversos serviços, as pessoas com vínculo empregatício celetista em empresas do comércio, serviços ou turismo.
O SESC, Serviço Social do Comércio, visa promover o bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores deste setor e suas famílias, através de serviços e de ações nos campos da Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Assistência.
E segue o baile.
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